"DECRETO No.001, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre O EXPEDIENTE na Câmara Municipal, no período do recesso parlamentar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinado que durante o período de recesso da Câmara Municipal, o expediente externo da Casa legislativa ocorrerá nos dias de terças e quintas feira de 08:00 às 11:00 horas.
Parágrafo único: o período do recesso dar-se-á de 01 a 31 de julho do corrente ano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 30 de junho de 2011.
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente
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