Relatado pelo juiz Ricardo Moura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a prestação de contas da campanha do ex-governador Iberê Ferreira de Souza N.º 6695-57.2010.6.20.0000 está na Comissão de Análise de Contas Eleitorais.
Em decisão publicada, o Chefe da SPF/CADPP/SJ, Carlos José de Oliveira Bonifácio Feitosa notificou a defesa do ex-governador, precisamente o escritório do advogado Erick Pereira, para no prazo de 72 horas, manifestar-se sobre o parecer Nº 313 da Comissão de Análise de Contas Eleitorais, às fls. 507/510.
Marcos Dantas
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