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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Presidente baixa decreto que estabelece funcionamento da CMA durante recesso de julho


"DECRETO No.001, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre O EXPEDIENTE na Câmara Municipal, no período do recesso parlamentar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica determinado que durante o período de recesso da Câmara Municipal, o expediente externo da Casa legislativa ocorrerá nos dias de terças e quintas feira de 08:00 às 11:00 horas.

Parágrafo único: o período do recesso dar-se-á de 01 a 31 de julho do corrente ano.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, em 30 de junho de 2011.
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

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